Direito

Segurados aguardam julgamento da revisão da vida toda

Está pautado para o dia 28/02 pelo Supremo Tribunal Federal a retomada do julgamento da revisão da vida toda.
Ainda pende sobre os embargos de declaração uma decisão da maioria.
Há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo.
O primeiro foi o ministro Alexandre de Morais, relator que modulou os efeitos com relação à data em que devem ser pagas as parcelas vencidas – popularmente conhecida como “atrasados”
Entende que devem ser pagos a partir de 1 de dezembro de 2022 quando o STF julgou o caso.

Abriu divergência a Ministra já aposentada Rosa Weber que entende que as parcelas vencidas devem incidir a partir de 17 de dezembro de 2019 quando o STJ garantiu o direito aos segurados.
Seguiram o entendimento os ministros Édson Fachin e Carmen Lúcia. 

E por fim a mais polêmica divergência ficou por conta do recém nomeado ministro Cristiano Zanin.
Zanin entende que o julgamento deve ser anulado e o processo deve voltar ao STJ, por afronta ao artigo 97 da Constituição da República – pois violada pelo STJ a regra da reserva de plenário.
Caso seja vencido em sua divergência o ministro propõe que as parcelas vencidas incidam a partir de 13 de Dezembro de 2022 data em que foi publicado o acórdão pelo STF.
Ele foi acompanhado pelo voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Ainda precisam votar os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. 

Todos aguardam a finalização do julgamento com os votos faltantes e a decisão sobre a polêmica levantada na última divergência.

Mário Henrique Barco Pinto Neto
OAB/SP 391.699