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Nova lei permite alterar nome de registro

Cartório de Registro Civil está apto para realizar procedimento

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca de Colina, está apto para protocolar o procedimento de alteração de nome viabilizado pela Lei Federal nº 14.382/2022, que inseriu alterações na Lei de Registros Públicos (6.015/73) e que está em vigor desde o dia 27 de junho deste ano.

A nova legislação facilitou a alteração que pode ser solicitada por qualquer pessoa, independente do motivo. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), desde que a lei está em vigor milhares de brasileiros já retificaram os nomes e, em simultâneo, o gênero em cartório de registro civil.  

Em Colina, a oficial designada Priscila R. Perussolo Cury informou que, até o momento, nenhum pedido foi protocolado, mas pessoas potencialmente interessadas no assunto já procuraram o Cartório em busca de informações.

“A pessoa interessada, civilmente capaz, pode requerer a alteração do nome diretamente no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, desde que apresentada a documentação exigida em lei. O requerimento deve ser feito pessoalmente, na presença do escrevente autorizado. A mudança do nome, independente de qualquer motivo, pode ser feita uma única vez pela via extrajudicial e a sua desconstituição dependerá de sentença judicial”, explicou Priscila que acrescentou: “Feita a averbação a alteração do nome deverá constar do assento, bem como a indicação do nome anterior, juntamente com as cópias do RG, CPF, título de eleitor e passaporte, se houver. Esses dados devem constar em todas as certidões solicitadas. Este procedimento é privativo dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, feito dentro do prazo estipulado em lei, que é de até quinze dias. Finalizado o procedimento o Cartório comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores, porém o interessado deverá providenciar as alterações em seus documentos pessoais”.  Além dos documentos citados, o  requerente também precisar apresentar as seguintes certidões: de nascimento, estadual de distribuição cível e criminal, de distribuição cível e criminal no âmbito da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de protesto. Todos os documentos devem abranger um período não inferior aos últimos cinco anos. “O procedimento tem um prazo limite de cinco dias contados após a publicação do edital para que o nome seja alterado”, explicou a oficial.

Pela tabela atual o custo é de R$ 162,68 que somado ao de publicação do edital eletrônico, atualmente de R$ 15,99, totaliza o valor final de R$ 178,67.

LEI FACILITOU PEDIDO

A legislação anterior permitia a alteração somente no primeiro ano após o intertessado atingir a maioridade civil desde que não prejudicasse os sobrenomes de família. Após ultrapassado este prazo, qualquer alteração seria admitida somente na esfera judicial quando fundada em relevante razão de direito.

RECÉM-NASCIDO

A nova lei, em seu artigo 55, parágrafo 4º, permite também que o nome conferido ao recém-nascido seja alterado. Neste caso, o genitor que discordar deve comparecer ao Cartório de assento e, de comum acordo com quem promoveu o registro, requerer a alteração mediante requerimento.

“O registro de recém-nascido é declarado pelo pai ou pela mãe e no prazo de até quinze dias contados do registro de nascimento, havendo manifestação consensual dos genitores, a alteração do nome será feita por via extrajudicial diretamente no cartório. Não havendo consenso dos genitores, a divergência será encaminhada ao Juiz de Direito da Comarca para decisão”, informou Priscila. O custo do serviço é de R$ 162,68.