O juiz Fauler Felix de Ávila acatou no dia 2 de dezembro a Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta pelo vereador Christovam J. F. Varella “Limão” (foto) e suspendeu, de imediato, os efeitos da decisão da Câmara que declarou a extinção de seu mandato.
A extinção do mandato foi pedida pelo suplente de vereador “Beto Lima” que alegou que Limão faltou às sessões extraordinárias da Câmara além do limite previsto no Regimento Interno da casa. O presidente da Câmara, Rafael Maringá, acatou o pedido e declarou extinto o mandato do vereador no dia 30. RECURSO
O suplente “Beto Lima” nem mesmo assumiu, já que o efeito da decisão aconteceria após leitura da ata que aconteceria na próxima reunião.
Para o advogado Luiz Manoel Gomes Júnior, que representa o vereador Limão, a decisão da justiça foi “correta, precisa e bem fundamentada”. Disse ainda que o Regimento Interno da Câmara não pode prever hipótese de extinção de Mandato Eletivo.
A Câmara foi citada para apresentar contestação da decisão.