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Ex-prefeito Mi e condenado por irregularidades na 35ª Festa do Cavalo

Ex-prefeito diz que não concorda com a decisão e vai recorrer ao Tribunal de Justiça

O juiz local Fabiano Mota Cardoso acatou parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito Valdemir Antônio Morales “Mi” e as empresas H1 Promoções Artísticas e Marketing e Dener José Toesca ME, contratadas pela prefeitura, sem licitação, para realizar a Festa do Cavalo de 2012.

Segundo a sentença, proferida no dia 19 de maio, os corréus causaram grave prejuízo ao município configurando improbidade administrativa e terão que ressarcir R$ 196.585,72, a serem corrigidos a partir de 2012 até a presente data.

A sentença também suspende os direitos políticos do ex-prefeito por 6 anos. Procurado pela reportagem, Mi declarou: “Não concordamos com a decisão e vamos recorrer”.

DANO AO ERÁRIO

Na Ação Civil por improbidade administrativa, o juiz relata que, a pedido do prefeito à época Valdemir Morales “Mi”, a prefeitura contratou a empresa H1 Promoções Artísticas e Marketing Ltda para execução da 35ª Festa do Cavalo (contratação e pagamento de shows artísticos de 05 a 9/7, contratação de parque de diversões infantis e a exploração dos espaços para instalação de barracas comerciais. Ficando a cargo do Município o pagamento à referida empresa o valor de R$ 225.000,00. Efetuou também a contratação da empresa Dener José Toesca ME  para a realização do show do cantor Eduardo Costa pelo valor de R$ 135.000,00. Ambos sem o devido processo licitatório.

De acordo com levantamento técnico o juiz transcreveu trechos conclusivos do laudo pericial: “observa-se no levantamento realizado que na realização do evento do ano de 2012 o valor desembolsado foi consideravelmente maior do que comparado aos 5 anos anteriores e os 2 posteriores; foi possível aferir que o valor médio pago nos 5 anos anteriores e nos 2 anos posteriores é de R$ 86.414,28, que corresponde a 61,59% menor em relação ao valor gasto no ano de 2012. Importante enfatizar que nos 5 anos anteriores e nos 2 anos posteriores as contratações ocorreram através de licitação e que somente no ano de 2012 a contratação se deu através de inexigibilidade de licitação; o Município de Colina pagou a empresa contratada Dener José Toesca ME o montante de R$ 135.000,00 pela realização do show do cantor Eduardo Costa, no dia 09 de julho de 2012. Já a empresa Dener José Toesca ME pagou efetivamente  o valor de R$ 77.000,00”.

Portanto, considerando o percentual de 61,59% menor ao gasto parcial de R$ 225 mil em 2012 a perícia apurou um valor a maior de R$ 138.585,72, referente ao contrato com a empresa H1 Promoções. Somou-se a isso 58 mil reais que é a diferença paga pelo Município à empresa Dener que, contratou o show de Eduardo Costa por 77 mil reais e não o montante de 135 mil reais.

Com isso chegou-se ao valor de R$ 196.585,72. Segundo a sentença, o valor deve ser corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir do ano de 2012 até a presente data.

Em outra parte da decisão judicial consta trecho do depoimento do ex-prefeito Mi sobre os fatos: “infelizmente era um ano que acabava sendo um ano eleitoral, contratações, todas festas que vêm durante o ano, nosso tempo, nós não tínhamos hábil para fazer licitação”. (sic)

Na sequência o juiz destaca: “em momento algum negou que o procedimento adotado estava em desacordo com a legislação vigente, justificando a dispensa do processo licitatório por falta de tempo hábil”.

A reportagem não conseguiu localizar as empresas citadas que possuem sede em outros municípios. Na decisão os corréus ficam proibidos de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, pelo prazo de 5 anos. Veja sentença na integra a baixo.

Público prestigia show com portões abertos de Eduardo Costa no dia 9/7/2012 que, segundo sentença, a prefeitura pagou à contratante R$ 135.000,00, porém a empresa contratada pagou efetivamente pelo evento R$ 77.000,00.