Direito

O que é a desídia? Que pode ser caracterizadora de justa causa para rescisão do contrato de trabalho?

A desídia, também conhecida como negligência ou falta de zelo, é uma conduta que pode levar à justa causa na relação de emprego. Quando um funcionário demonstra falta de comprometimento, descuido constante ou desinteresse pelas suas responsabilidades no trabalho, o empregador pode considerar essa conduta como motivo suficiente para rescindir o contrato de trabalho, conforme autorização legislativa conferida pela alínea “e”, do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho.

A desídia é caracterizada pela falta de dedicação e empenho nas atividades profissionais. Isso inclui atrasos frequentes, ausências injustificadas, negligência com prazos, não cumprimento de tarefas, baixa produtividade, entre outros comportamentos que prejudicam o desempenho do funcionário e o funcionamento da empresa como um todo.

Para que a desídia seja considerada como justa causa, é necessário que ela seja grave e reiterada. Ou seja, não basta apenas um episódio isolado de negligência, é preciso que o comportamento seja habitual e cause prejuízos significativos ao empregador.

Ao optar pela rescisão por justa causa devido à desídia, o empregador deve seguir alguns procedimentos para garantir a legalidade da demissão. É importante que sejam realizadas advertências verbais ou por escrito ao funcionário, para que ele tenha conhecimento da sua conduta inadequada e tenha a oportunidade de corrigi-la. Caso a negligência persista, o empregador pode aplicar sanções mais severas, como suspensões disciplinares, antes de chegar à demissão por justa causa.

No entanto, é importante ressaltar que a desídia como justa causa deve ser comprovada de forma consistente e clara. O empregador deve apresentar provas documentais, testemunhais ou registros de ocorrências que demonstrem a negligência reiterada do funcionário. É recomendável que o empregador mantenha um histórico detalhado das situações de desídia, para respaldar sua decisão caso seja necessário justificar a demissão perante a Justiça do Trabalho.

Para clarificar a ideia do leitor, trago um caso prático onde o funcionário fora advertido por 5 cinco vezes, todas por desídia caracterizada por atrasos, faltas, distração com uso do aparelho celular durante o expediente, não retorno ao trabalho após o horário de trabalho, além de 2 suspensões pelos mesmos motivos, o que acabou por culminar em sua dispensa por justa causa, efetivamente referendada pela Justiça laboral.

Em resumo, a desídia é uma conduta negligente por parte do funcionário que pode levar à demissão por justa causa. No entanto, é necessário que essa negligência seja grave e reiterada, e que o empregador siga os procedimentos legais para garantir a legalidade da demissão.

Gustavo Henrique Macedo

OAB/SP 332.632