Os vereadores que querem mudar de partido para disputar as eleições municipais do dia 6 de outubro precisam fazer a troca de legenda até amanhã, dia 5, quando termina o prazo da janela partidária.
Os bastidores da política colinenses estão agitados com a troca de partido de alguns vereadores, que se desfiliaram das antigas legendas por conta que a sigla passou para a mão de outro grupo político.
A “janela” nada mais é que o intervalo de 30 dias, aberta somente em anos eleitorais, para ocorrer essa troca. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.
FILIAÇÃO E DESCOMPATIBILIZAÇÃO
Outra data importante do calendário eleitoral termina neste sábado, dia 6. A filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita seis meses antes da eleição.
Os pré-candidatos servidores públicos e comissionados, que ocupam função de chefia, direção e coordenação precisam de afastar dos cargos nesta data para concorrer às eleições.