Direito

Como devem ser as contribuições para o INSS depois da reforma da previdência ?

Salário de Contribuição não pode ser inferior ao Salário Mínimo

As contribuições previdenciárias feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas no cálculo de tempo de contribuição e carência na análise de benefícios previdenciários. A partir da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a contribuição ao INSS apenas produz efeito se for recolhida com valor igual ou superior ao salário mínimo. Esse tipo de recolhimento ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em período inferior a um mês ou por ocasião do reajuste do salário-mínimo em que o contribuinte realiza o recolhimento sem observar os novos valores de contribuição.

Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para direito a um benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.

 O atendimento está disponível do meu INSS por meio do serviço “Ajuste para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário-mínimo.

O serviço está disponível para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para empresas, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Por exemplo, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. Caso queira a aposentadoria dessa forma precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS.

 A complementação corresponderá ao valor da diferença entre salário-mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria do segurado.

Márcio Antônio Domingues

OAB/SP n.° 117.736