A Polícia Ambiental esclarece a situação da pesca do pintado (Pseudoplatystoma corruscans) após a publicação da 3ª Companhia do 4º Batalhão nas redes sociais. A notícia de que a pesca da espécie teria voltado a ser proibida em razão do risco de extinção repercutiu entre pescadores profissionais, amadores e empresários ligados ao turismo. Diante da repercussão, a Polícia Ambiental divulgou uma nota afirmando que a pesca do pintado continua permitida, desde que respeitadas as normas de manejo e conservação previstas na legislação.
Segundo a corporação, o surubim-pintado permanece classificado como espécie vulnerável à extinção desde 2022, quando passou a integrar a Lista Nacional Oficial das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção. Em 2023, foi criado um Plano de Recuperação específico para a espécie e, com a publicação de portarias neste ano, esse enquadramento foi mantido.
A Polícia Ambiental ressalta que o plano de recuperação continua vigente e que não houve revogação das regras já estabelecidas. De acordo com a publicação, justamente por estar contemplada por esse plano, a espécie continua podendo ser utilizada dentro dos critérios de manejo sustentável definidos pelos órgãos ambientais.
A interpretação apresentada pela corporação encontra respaldo em dispositivos da própria Portaria nº 1.666. Embora o artigo 3º estabeleça proteção integral para espécies classificadas como vulneráveis, incluindo restrições à captura, transporte e comercialização, o artigo 4º prevê a possibilidade de uso sustentável por meio de Planos de Recuperação específicos. Já o artigo 11 determina que os planos e regras anteriormente estabelecidos permanecem em vigor durante o processo de revisão das medidas adotadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Além disso, a Portaria nº 1.667 manteve o pintado (Pseudoplatystoma corruscans) na categoria vulnerável da Lista Nacional Oficial das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, sem alterar as regras federais de pesca atualmente em vigor.
A orientação da Polícia Ambiental é que os pescadores continuem observando as normas já existentes, incluindo o período de defeso entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, o tamanho mínimo de captura de 90 centímetros e as demais exigências previstas na legislação pesqueira.
O esclarecimento da corporação foi reforçado pelo CEPTA – Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental, unidade vinculada ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que também utilizou as redes sociais para desmentir informações que apontavam para uma proibição geral da pesca da espécie.
“O surubim-pintado é uma espécie ameaçada de extinção, classificada como vulnerável, e integra um plano de recuperação coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A atualização mais recente da Lista Federal de Espécies Ameaçadas (Portaria GM/MMA nº 1.667/2026) manteve a espécie na categoria vulnerável e deu continuidade ao plano de recuperação já existente. Na prática, nada mudou em relação às regras federais de pesca da espécie. A atualização da lista não criou uma proibição geral das pesca do surubim-pintado em todo o Brasil”, informou o órgão.
Em outro trecho, o CEPTA esclareceu que as restrições existentes em alguns estados não estão relacionadas à atualização da lista federal:
“As restrições atualmente existentes em estados como Mato Grosso e Rio Grande do Sul decorrem de legislações estaduais específicas e não da atualização da Lista Federal de Espécies Ameaçadas. Nas demais regiões, a pesca continua sujeita às regras já previstas na legislação vigente, incluindo períodos de defeso, tamanhos mínimos de captura e outras normas aplicáveis em cada bacia hidrográfica”, destaca a nota.












