Os jurados que formaram o Tribunal do Júri absolveram, por maioria de votos, o réu Igor da Costa indiciado pela participação no homicídio de Marcelo Della Rosa “Babuíno”, de 34 anos, que foi executado a tiros a 200 metros da delegacia em fevereiro do ano passado.
A vítima tinha acabado de sair na delegacia onde havia prestado depoimento sobre um desentendimento. Ele retornava a pé para casa quando foi alvejado na cabeça, pescoço e tórax pelos ocupantes de uma moto, que fugiram. Marcelo morreu no local e o corpo ficou no cruzamento da Av. Dr. Manoel P. Fernandes e Rua Adriano Augusto Cabral até a chegada da perícia, o que atraiu a atenção de muitos curiosos e até dificultou o tráfego de veículos.
No julgamento ocorrido na última quinta-feira, 19, o Ministério Público, representado pelo promotor Giullio Saraiva, sustentou a condenação pela prática do crime de homicídio simples, pugnando pela exclusão da qualificadora. A defesa técnica afirmou a negativa de autoria e solicitou o reconhecimento da legítima defesa.
O júri afastou a participação do indiciado no crime e diante da votação absolveram Igor das acusações, que estava preso no CPD de Taiúva e teve o alvará de soltura expedido pela justiça. A sentença foi lida pelo juiz Fabiano Cardoso que presidiu o julgamento.